Votação Nominal
Matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 111 de 2025
Ementa: Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 455, de 26 de março de 2013, que "Institui no âmbito do Executivo Municipal o benefício alimentação via cartão magnético, para os Servidores Públicos e Conselheiros Tutelares"

Votos
Daniela Agostinho - Sim
Dr Aleff Diego - Sim
Isaías Silva - Sim
Neguinho do Sô Jesus - Sim
Nery Do Tangará - Sim
Pastor Marquinhos - Sim
Reinaldo Magalhães - Não Votou
Sammantta Bleme - Sim
Wilson Júnior - Sim


Resultado da Votação: Aprovado Unanimidade

Observações