Votação Nominal
Matéria: REQUERIMENTO nº 194 de 2023
Ementa: REQUER as seguintes informações: Quais as providências tomadas Pelo Poder Executivo Municipal para que sejam computados aos servidores públicos municipais o período suspenso em razão da aplicação do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, bem como, para que sejam aplicados todos os direitos funcionais, tais como: férias prêmio e quinquênios, decorrentes previstos nas legislações vigentes e previamente existentes à entrada em vigor da referida Lei Complementar; Diante do fato de outras cidades como Belo Horizonte, Contagem, Brumadinho, dentre outras, já ter “descongelado o período de 1 ano e 7 meses, referente ao período de pandemia, o Poder Executivo já analisou a possibilidade de concessão e da legalidade dos referidos direitos?

Votos
Daniela Agostinho - Sim
Isaías Silva - Não Votou
Ludimila Diretora - Sim
Pastor Marquinhos - Sim
Preto do Bela Vista - Sim
Reinaldo Magalhães - Sim
Rogério Prado - Sim
Sammantta Bleme - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações